Duvidas Frequentes Procon

Postado dia 23/02/2017

Duvidas Frequentes Procon

*Meu produto apresentou problemas dentro do período de garantia, qual o procedimento?

Se o aparelho apresentou vício dentro do prazo de garantia, o fornecedor terá 30 dias para resolver o problema. Assim, procure uma assistência técnica autorizada. Se em 30 dias o defeito não for consertado, e o produto continuar na assistência técnica, você poderá escolher entre trocar o produto, ou receber o dinheiro de volta ou ter um desconto no preço.

Vale apontar ainda que, por lei, o prazo de garantia varia de 30 a 90 dias, de modo que todo período após esse prazo deve constar em termo de garantia.

*Encaminhei meu produto para a assistência técnica, porém o defeito (vício) continua, o que fazer?

O produto deve ser encaminhado apenas uma única vez à assistência técnica, ainda que tenha sido devolvido antes de se esgotar o prazo de 30 dias. Desta forma, caso o produto seja devolvido com o vicio ou o vicio venha a se repetir, faz jus o consumidor à troca do produto, devolução da quantia paga ou ter abatimento no valor.

*Possuo um débito em aberto com um fornecedor, qual a maneira pelo qual posso vir a sofrer cobranças?

O fornecedor possui o direito de cobrar pelo débito em aberto, no entanto, tal direito possui algumas limitações. Não pode o fornecedor realizar cobranças vexatórias, ou seja, não podem expor o consumidor à humilhações, não podem ser realizadas de maneira ostensiva, não pode ocorrer no local de trabalho do consumidor, enfim, não podem trazer constrangimento ao consumidor.

*Minhas faturas de cartão de crédito estão em atraso. Quais os encargos que terei que arcar?

Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês, mais os encargos contratuais (normalmente são percentuais altos e são diversos entre as administradoras).

*Possuo contas em atraso, gostaria de realizar o parcelamento ou fazer a renegociação das mesmas. Tenho esse direito?

Não. O valor devido poderá ser cobrado a qualquer momento em sua integralidade, sendo que qualquer negociação da dívida será considerada um novo ajuste entre as partes, e se dá por liberalidade do credor.

*Possuo contas em atraso da minha linha de telefone fixo. O que pode ocorrer?

Após 30 dias de débito, a operadora poderá efetuar a suspensão parcial dos serviços mediante o bloqueio para realização de chamadas.

Após 60 dias ocorre a suspensão total do serviço, ficando a linha impossibilitada de fazer ou receber chamadas.

Transcorrido 90 dias de inadimplência a linha poderá ser retirada definitivamente.

*Possuo contas de energia elétrica em atraso. O serviço pode ser cortado?

Sim, desde que o consumidor seja comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

*Ao abrir uma conta bancária fui obrigado a contratar outro serviço (Ex: seguro de vida, seguro perda e roubo), isto está correto?

Não, a prática de condicionar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de outro serviço, constitui a chamada "venda casada". Tal prática é abusiva e considerada crime.

*Possuo um financiamento/empréstimo em andamento, gostaria de pagá-lo de forma antecipada. Quais as consequências de tal ato?

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a quitação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

*Realizei a compra a compra de um produto e me arrependi. A loja é obrigada cancelar a compra?

Depende. Tal possibilidade somente se aplica em caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tal como internet, telefone ou venda em domicílio. Nessas situações o consumidor tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Nos casos de compras realizadas dentro do estabelecimento comercial o cancelamento da compra ou serviço se dará por liberalidade do fornecedor.

*O prazo de entrega de determinado produto já se esgotou, quais meus direitos?

Exigir a entrega imediata dos produtos adquiridos ou equivalentes, ou solicitar o cancelamento da compra com a devolução do valor pago, considerando o descumprimento de oferta pela loja.

*Comprei um produto (ex: roupas, sapatos, etc.) mas não gostei ou não serviu. A loja é obrigada a trocar?

Não. Somente se houver informação escrita na nota fiscal, na etiqueta do produto ou for informado no momento da compra que, por liberalidade, a loja realiza esse tipo troca. Importante informar que o consumidor deverá cumprir as exigências que a loja estipular, tais como estar dentro do prazo de troca, apresentar nota fiscal, etc.

Cabe apontar ainda que as lojas são obrigadas a realizar a troca de produtos, somente, em caso defeito (vício) nos mesmos.

*Pode ser realizada a cobrança de tarifa pela emissão de boleto?

Não, tal cobrança é abusiva e deverá ser restituída ao consumidor.